Por vitoriagobar
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#55501
Segundo a Constituição da República Federativa de 1988, Artigo 215, assegura que “O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais”. Diante disso no período da atualidade nacional, há em vista que parte considerável da população não frequenta de forma democrática o acesso ao cinema, demonstrando grande carência ao alcance à cultura em geral, desde as cidades rurais até as periferias dos grandes centros urbanos em questão de infraestrutura, localidade e despesa.

Os pequenos locais onde se tem a instalação de salas de cinemas, não são acessados por outras motivações como, a localização distante de suas moradias, o preço elevado dos ingressos incluindo a alimentação, e estrutura precária visível. Prejudicando não só a área de lazer como a informação diversificada presentes em grande parte da vida do indivíduo, limitando-o acerca de conceitos culturais contemporâneos e históricos, formando assim um cidadão limitado.

Além disso, a ausência de incentivo ao acesso à cultura dentro do território é notoriamente visto, uma vez que uma parcela dos cidadãos afirmam que não possuem tempo para tal atividade exercida através da lei, trazendo consigo outro problema social do trabalho em grande escala de tempo e baixo período de descanso.

Portanto, após os argumentos supracitados, a efetividade da democratização do acesso ao cinema no Brasil, é fundamental que o Governo Federal em parceria do Ministério da Cultura -órgão central de acesso às políticas culturais do país- financiar e propagar as ONGs (governamentais e não governamentais) que trabalham no fornecimento da cinematografia dentro dos espaços privados de tal entretenimento, melhorando sua estrutura, a tornando mais cabível e esteticamente receptiva a tais cidadãos que não frequentam os cinemas dos grandes centros, facilitando sua localização próxima às suas residências de forma pública, movimentando assim estabelecimento de alimentação nas proximidades (públicas ou privadas) garantindo assim a continuidade do ART 215 da Constituição.
Competência 1

Demonstrar domínio da norma da língua escrita.

Sua nota nessa competência foi: Redação ainda não pontuada

Competência 2

Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.

Sua nota nessa competência foi: Redação ainda não pontuada

Competência 3

Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.

Sua nota nessa competência foi: Redação ainda não pontuada

Competência 4

Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.

Sua nota nessa competência foi: Redação ainda não pontuada

Competência 5

Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.

Sua nota nessa competência foi: Redação ainda não pontuada

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