Por Joao4321
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Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 5°, o direito à liberdade de crença como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal direito não tem se manifestado com ênfase na prática quando se observa a intolerância religiosa no Brasil, dificultando desse modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, cabe avaliar os valores que favorecem esse quadro.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a intolerância religiosa. Nesse sentido, é notório a insuficiência legislativa, pois ainda não há uma punição severa para quem violar a liberdade de crença de outra pessoa, nem medidas de concientizar as pessoas sobre o assunto. Essa conjuntura, segundo os ideais do filósofo contratualista John Locke , configura-se como uma violação do "contrato social", já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a liberdade de crença, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar o medo de denunciar como impulsionador da intolerância religiosa no Brasil. Segundo o portal folha cerca de 50% das pessoas que fizeram denuncia de intolerância religiosa entre 2011 e 2014 escolheram não informar sua religião. Diante de tal exposto, é notório que as pessoas possuem medo ao denunciar o crime, optando por esconder suas religiões para que o problema não piore para elas. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso é imprescindível que o Governo, por intermédio de debates, desenvolva leis mais eficientes —
com uma punição mais rigorosa para quem cometer esse crime — a fim de garantir a liberdade de crença para todos os cidadãos. Assim, será consolidada uma sociedade mais justa, em que o Estado desempenha corretamente seu " contrato social" tal como afirma John Locke.

Obrigado a quem leu!
Competência 1

Demonstrar domínio da norma da língua escrita.

Sua nota nessa competência foi: Redação ainda não pontuada

Competência 2

Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.

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Competência 3

Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.

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Competência 4

Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.

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Competência 5

Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.

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