Por corleone1914
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#48482
De acordo com o filósofo canadense, Marshall Mcluhan, "Os homens criam as ferramentas e as ferramentas recriam os homens". Nesse sentido, pode-se aplicar esse conceito nas mais variadas áreas, a exemplo da educação, da arte e até mesmo no campo jurídico. No que tange a declaração universal dos direitos humanos, fora elaborada visando a garantia de direitos fundamentais que promovessem, sobretudo, a dignidade humana independente de raça, gênero ou ficha criminal. Entretanto, estão ocorrendo várias infrações dos direitos humanos em diversos presídios femininos do Brasil que, dessa maneira, acaba inibindo a possibilidade de recriar pessoas mais dignas após o tempo de reclusão. Diante disso, faz-se necessário um posicionamento mais crítico em relação a ineficiência do Estado Brasileiro e a dubiedade do código penal vigente.

Em primeira análise, é importante ressaltar os impactos que leis ambíguas podem gerar no campo jurídico. Posto isto, é fato que a busca por um sistema penal mais justo deva estar em harmonia com o senso das proporções, pois somente assim, a busca por justiça é alcançada. Porém, mulheres usuárias de drogas estão sendo enquadradas na Lei de Drogas (Lei 11.343) aprovada em 2006, que endureceu penas para pessoas consideradas traficantes. Assim sendo, em virtude da falta dessa distinção, essas mulheres acabam sofrendo a rigidez da lei por um crime inexistente, resultando em danos maiores que o seu próprio vício. Por consequência, direitos assegurados a todos os cidadãos mostram-se frágeis, sobretudo, por decorrência de leis que geram margem à interpretações variadas.

Vale analisar ainda, a incompetência do Estado em assegurar os direitos dessa pessoas. Segundo o Mecanismo De Prevenção E Combate A Tortura, durante uma intervenção federal no presídio feminino do Pará, mulheres foram obrigadas a sentarem nuas em um chão molhado durante exaustivas 4 horas. Tal condição, evidencia o desleixo do Estado em zelar da infraestrutura dos presídios, cooperando assim, para perda de direitos e da dignidade humana; pois permite, através da precariedade do sistema prisional, mulheres viverem em condições sub humanas e insalubres, ocasionando uma deterioração da saúde dessa população carcerária. Portanto, essas mulheres passam a viver à margem das garantias legais, cujas regras, têm como finalidade garantir a dignidade humana sem distinções.

Nesse contexto, urge que medidas sejam tomadas com efeito de solucionar essa problemática. Para tanto, o Estado deve promover, por meio da sua enorme arrecadação fiscal, melhorias estruturais dos presídios afim de garantir a saúde dessas pessoas em conjunto com a criação de equipes médicas, que possam estar indo mensalmente atender essas pessoas. Paralelamente a isso, o poder judiciário deve rever, através de assembleias e reuniões, alguns pontos controversos do código penal, com intuito de eliminar possíveis injustiças. Somente assim, conforme o Marshall Maluhan disse, recriaremos pessoas mais dignas.
Competência 1

Demonstrar domínio da norma da língua escrita.

Sua nota nessa competência foi: 140

Você atingiu aproximadamente 70% da pontuação prevista para a Competência 1, atendendo parcialmente aos critérios definidos a seguir. O participante demonstra bom domínio da modalidade escrita formal da língua portuguesa e de escolha de registro, com poucos desvios gramaticais e de convenções da escrita, ou seja, apresenta um texto com boa estrutura sintática, com poucos desvios de pontuação, de grafia e de emprego do registro exigido.

Competência 2

Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.

Sua nota nessa competência foi: 180

Você atingiu aproximadamente 90% da pontuação prevista para a Competência 2, atendendo parcialmente aos critérios definidos a seguir. O participante desenvolve o tema por meio de argumentação consistente, a partir de um repertório sociocultural produtivo e apresenta excelente domínio do texto dissertativo-argumentativo, ou seja, em seu texto, o tema é desenvolvido de modo consistente e autoral, por meio do acesso a outras áreas do conhecimento, com progressão fluente e articulada ao projeto do texto.

Competência 3

Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.

Sua nota nessa competência foi: 180

Você atingiu aproximadamente 90% da pontuação prevista para a Competência 3, atendendo parcialmente aos critérios definidos a seguir. Em defesa de um ponto de vista, o texto apresenta informações, fatos e opiniões relacionados ao tema proposto, de forma consistente e organizada, configurando autoria, ou seja, os argumentos selecionados estão organizados e relacionados de forma consistente com o ponto de vista defendido e com o tema proposto, configurando-se independência de pensamento e autoria.

Competência 4

Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.

Sua nota nessa competência foi: 200

Você atingiu aproximadamente 100% da pontuação prevista para a Competência 4, atendendo aos critérios definidos a seguir. O participante articula bem as ideias, os argumentos, as partes do texto e apresenta repertório diversificado de recursos coesivos, sem inadequações.

Competência 5

Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.

Sua nota nessa competência foi: 180

Você atingiu aproximadamente 90% da pontuação prevista para a Competência 5, atendendo parcialmente aos critérios definidos a seguir. O participante elabora excelente proposta de intervenção, detalhada, relacionada ao tema e articulada à discussão desenvolvida no texto. Trata-se de redação cuja proposta de intervenção seja muito bem elaborada, relacionada ao tema, decorrente da discussão desenvolvida no texto, abrangente e bem detalhada.

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Por jheromagnoli
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#48892
De acordo com o filósofo canadense, Marshall Mcluhan, "Os homens criam as ferramentas e as ferramentas recriam os homens". Nesse sentido, pode-se aplicar esse conceito nas mais variadas áreas, a exemplo da educação, da arte e até mesmo no campo jurídico. No que tange a declaração universal dos direitos humanos, fora elaborada visando [evite gerúndio] a garantia de direitos fundamentais que promovessem, sobretudo, a dignidade humana independente de raça, gênero ou ficha criminal. Entretanto, estão ocorrendo várias infrações dos direitos humanos em diversos presídios femininos do Brasil que, dessa maneira, acaba inibindo a possibilidade de recriar pessoas mais dignas após o tempo de reclusão. Diante disso, faz-se necessário um posicionamento mais crítico em relação à ineficiência do Estado Brasileiro e a dubiedade do código penal vigente.
* Deveria escolher uma contextualização, trouxe duas e deixou a introdução bem extensa

Em primeira análise, é importante ressaltar os impactos que leis ambíguas podem gerar no campo jurídico. Posto isto, é fato que a busca por um sistema penal mais justo deva estar em harmonia com o senso das proporções, pois somente assim, a busca por justiça é alcançada. Porém, mulheres usuárias de drogas estão sendo enquadradas na Lei de Drogas (Lei 11.343) < pode escolher o nome ou o número, evite parênteses, prefira colocar entre traços] aprovada em 2006, que endureceu penas para pessoas consideradas traficantes. Assim sendo, em virtude da falta dessa distinção, essas mulheres acabam sofrendo a rigidez da lei por um crime inexistente, resultando em danos maiores que o seu próprio vício. Por consequência, direitos assegurados a todos os cidadãos mostram-se frágeis, sobretudo, por decorrência de leis que geram margem às interpretações variadas.

[faltou conectivo de desenvolvimento] Vale analisar ainda, a incompetência do Estado em assegurar os direitos dessas pessoas. Segundo o Mecanismo De Prevenção E Combate A Tortura, durante uma intervenção federal no presídio feminino do Pará, mulheres foram obrigadas a sentarem nuas em um chão molhado, durante exaustivas 4 horas. Tal condição, [sem vírgula] evidencia o desleixo do Estado em zelar da infraestrutura dos presídios, cooperando assim, para perda de direitos e da dignidade humana; pois permite, através [prefira por meio] da precariedade do sistema prisional, mulheres viverem em condições subhumanas e insalubres, ocasionando uma deterioração da saúde dessa população carcerária. Portanto, essas mulheres passam a viver à margem das garantias legais, cujas regras, têm como finalidade garantir a dignidade humana sem distinções.
* Mais atenção ao excesso de gerúndio na redação

[faltou conectivo conclusivo] Nesse contexto, urge que medidas sejam tomadas com efeito de solucionar essa problemática. Para tanto, o Estado deve promover, por meio da sua enorme arrecadação fiscal, melhorias estruturais dos presídios a fim [separado] de garantir a saúde dessas pessoas em conjunto com a criação de equipes médicas, que possam estar indo mensalmente atenderem essas pessoas. Paralelamente a isso, o poder judiciário deve rever, através por meio de assembleias e reuniões < é por projeto de lei], alguns pontos controversos do código penal < poder legislativo que revê legislação], com intuito de eliminar possíveis injustiças. Somente assim, conforme o Marshall Maluhan disse, recriaremos [não usar 1ª pessoa ou poderia usar aspas] pessoas mais dignas.
* Faltou detalhamento da 1ª ação e da 2ª também

Espero ter ajudado! ;)

Pode me marcar nos comentários da redação que tento ajudar s2 || ENEM & Concurso Público
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Por Jeniffeeee
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#49371
@corleone1914, oi! Não estou corrigindo redações até o ENEM, mas a Jhe já fez uma ótima correção :D

Tudo sempre parece impossível até que seja feito.
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