Por Naniel
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#47112
A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6°, o direito a Saúde como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase e na prática quando se observa a implementação da telemedicina no Brasil, o que dificulta, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater as atraso na implementação da telemedicina. Nesse sentido, esse atraso pode ocasionar o agravamento no quadro clinico de alguns pacientes devido a falta de acompanhamento médico. Essa conjuntura, segundo a Filosofia do contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a Saúde, o que infelizmente é evidente no país.

Ademais, é fundamental apontar a falta de democratização do acesso à internet como agravante da falta de acessos a teleconsultas no Brasil. Segundo pesquisa divulgada pelo CGI.BR (Comitê Gestor da Internet) cerca de 26% da população não possui quaisquer tipo de acesso à internet. Diante de tal exposto é notável a deficiência de estrutura básica de acesso à rede por grande parte da população excluindo assim a possibilidade dessa camada da sociedade desfrutar da tecnologia dos emergentes consultórios virtuais. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Ministério da Saúde em parceria com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, por intermédio das Secretarias estaduais de Desenvolvimento social realizar a distribuição gratuita de internet as famílias que não possuem acesso, a fim de tornar democrático o acesso as consultas telemédicas. Assim, poder-se-á consolidar uma sociedade mais igualitária no que tange o ingresso à tecnologias. Desse modo o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.
Competência 1

Demonstrar domínio da norma da língua escrita.

Sua nota nessa competência foi: Redação ainda não pontuada

Competência 2

Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.

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Competência 3

Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.

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Competência 4

Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.

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Competência 5

Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.

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