Bom, Ashiley. Tem essa parte do edital do Enem impresso que diz os documentos a serem apresentados. Não sei direito se você se encaixa nos requisitos, já que você não omitiu uma identidade nova. Acho que o último caso será você fazer a identificação especial. Portanto, não se preocupa que você vai fazer o Enem com certeza!
Edital:
12. DA IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE
12.1 É obrigatória a apresentação de via original de documento oficial de
identificação com foto para a realização das provas.
12.2 Consideram-se documentos válidos para identificação do participante:
a) Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública,
Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;
b) Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive
aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho
de 1997;
c) Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Lei nº 13.445, de 24
de maio de 2017;
d) Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata o
Decreto nº 9.277, de 5 de fevereiro de 2018;
e) Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha
validade como documento de identidade;
f) Passaporte;
g) Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997;
h) Carteira de Trabalho e Previdência Social emitida após 27 de janeiro de
1997.
12.3 Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados
no item 12.2, como: protocolos; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de
Reservista; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral; Carteira
Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 1997; Carteira de Estudante;
Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani); crachás e identidade funcional de
qualquer natureza; cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas; ou
documentos digitais apresentados eletronicamente.
12.4 O participante impossibilitado de apresentar a via original de documento
oficial de identificação com foto nos dias de aplicação por motivo de extravio, perda, furto
ou roubo poderá realizar as provas desde que:
12.4.1 apresente boletim de ocorrência expedido por órgão policial há, no
máximo, 90 dias do primeiro dia de aplicação do Exame; e
12.4.2 submeta-se à identificação especial, que compreende a coleta de
informações pessoais.
12.5 O participante que apresentar a via original do documento oficial de
identificação danificado, ilegível, com fisionomia diferente que não permita a completa
identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá prestar as provas
desde que se submeta à identificação especial, conforme item 12.4.2 deste Edital.
12.6 O participante não poderá permanecer no local de aplicação das provas,
assim entendido como as dependências físicas onde será realizado o Exame, sem
documento de identificação válido, conforme itens 12.2 e 12.4.1 deste Edital.
12.6.1 Caso o participante precise aguardar o recebimento de documento
válido listado nos itens 12.2 ou 12.4, deverá fazê-lo fora do local de provas.
12.7 Será coletado dado biométrico do participante durante a aplicação das
provas.
12.8 Ao Inep reserva-se o direito de efetuar procedimentos adicionais de
identificação nos dias de aplicação.
http://inep.gov.br/artigo/-/asset_publisher/B4AQV9zFY7Bv/content/carteira-de-identidade-o-primeiro-documento-necessario-ao-enem/21206
Espero ter ajudado.