Por RoseliNeves
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"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza." Essa frase constitui o caput do artigo quinto da Constituição Federal Brasileira, promulgada em 1988. Apesar de tal afirmação, o que se percebe, na sociedade hodierna brasileira, é que quando se fala em questões como o combate ao preconceito das classes minoritárias, essa disposição não se consolida, uma vez que há notória segregação, configurando uma conjuntura de desrespeito social. Diante disse, fatores como a negligência governamental e o sentimento de superioridade, favorecem a existência desse entrave.
Primeiramente, nota-se que a negligência governamental é causa expressa da questão. Nesse sentido, Aristóteles diz, em seu livro "Ética a Nicomaco," que a política existe para garantir a felicidade dos cidadãos. Entretanto, é fácil perceber que em relação ao combate ao preconceito dos grupos minoritários, essa disposição não se consuma na realidade brasileira, uma vez que o Poder Público não cumpre seu papel legislativo, fazendo com que ocorram diversas lacunas no bem-estar social, haja vista que negros e mulheres ser maioria e ocupar menos cargos públicos na sociedade. Desse modo, faz-se mister a reformulação de tal postura estatal irresponsável e negligente.
Em segundo plano, o sentimento de superioridade tem papel coadjuvante em relação ao imbróglio. Nessa lógica, Alfred Adler, psiquiatra escocês que fora seguidor de Freud, mostra, em sua teoria da psicologia individual, que os seres humanos são egoístas, principalmente, quando investidos de interesse social. Tal afirmação se faz presente no combate ao preconceito das classes minoritárias no Brasil, uma vez que, notoriamente, alguns indivíduos, como os homens, brancos e ricos, possuem privilégios em detrimento de outros, como mulheres, índias e negras, mostrando que em relação ao cenário, de modo infeliz, não há a isonomia de direitos da qual garante a Constituição Federal.
Em conclusão, é imperioso a resolução dos impasses. O Ministério da Educação, por meio de palestras em escolas e universidades, deve criar uma campanha de conscientização, que ensine os jovens a compreender seu papel enquanto cidadão. Tais palestras devem ter momentos para interação, com dinâmica e oficinas que possibilite uma troca de papéis em determinadas situações, para que todos possam enxergar e se colocar no lugar do outro e assim combater o preconceito das minoritárias no Brasil com diversas perspectivas. Espera-se dessa forma que o sentimento de superioridade possa perder lugar para as atitudes coletivas. Assim o caput do artigo quinto da Constituição Federal Brasileira consumará todo sentido.
Competência 1

Demonstrar domínio da norma da língua escrita.

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Competência 2

Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.

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Competência 3

Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.

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Competência 4

Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.

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Competência 5

Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.

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