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Por francis
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A partir da leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo em norma padrão da língua portuguesa sobre o tema As atividades terroristas em questão no Brasil, apresentando proposta de intervenção, que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.

TEXTO I
O conceito de terrorismo, diz o conselheiro de políticas de defesa Jeffrey Record em seu estudo “Bounding the Global War on Terrorism” (Delimitando a Guerra Global contra o Terrorismo, em tradução livre), está hoje fortemente associado ao “discurso dos EUA e de Israel sobre formas de violência contra o Estado que seriam tão criminosas a ponto de tornar aceitáveis quaisquer métodos de retaliação. Seria uma palavra a serviço do status quo. E os Estados, portanto, jamais são vistos como agentes que praticam o terrorismo”. Mas nem sempre foi assim.
Os primeiros registros do uso da palavra datam do período do Terror na Revolução Francesa (1792-1794), quando os jacobinos assumiram o poder e levaram à guilhotina dezenas de milhares de adversários. “Veja o paradoxo: o Estado era terrorista, o termo era usado pelos próprios jacobinos e não era pejorativo. Para eles, o terror poderia trazer a liberdade”, afirma o professor Reginaldo Nasser, chefe do Departamento de Relações Internacionais da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP).
Mesmo mais recentemente, lembra Nasser, regimes como o nazismo e o governo de Stalin, na Rússia, foram considerados terroristas. “Mas nas definições dadas pelos agentes políticos hoje, não se menciona a possibilidade de um Estado praticar o terrorismo”, diz. Essa mudança de paradigma tem como marco os ataques do 11 de Setembro, quando a grande potência ocidental foi atacada pela Al-Qaeda, um grupo subnacional, espalhado por diversos países.
Uma das característas que costumam definir o ato terrorista é a consequência psicológica que traz, o fato de provocar um temor difuso entre a população ou parte dela. “No ataque em Boston, para citar um exemplo recente, foram só três mortos, mas ele teve um impacto de medo bem maior. As pessoas ficam pensando que poderia ter acontecido com elas”, afirma Nasser. O terror tem, portanto, um peso muito mais simbólico do que a capacidade real de enfraquecer o inimigo.
Disponível em: http://ultimosegundo.ig.com.br/mundo/2013-07-14/saiba-como-cinco-paises-definem-o-terrorismo.html
 
TEXTO II
Não é exagero afirmar que o Brasil responde muito mal. Basta lembrarmos os efeitos das fortes chuvas em Teresópolis, no Rio de Janeiro, em 2011: em alguns bairros, como Campo Grande, seis meses após o desastre nem os destroços haviam sido completamente retirados.
O terrorista não mata por prazer ou sadismo, mas pela convicção de que a sua causa deve ser defendida e difundida a qualquer custo. O ato terrorista não é cometido a esmo. Ao escolher um alvo, uma organização terrorista avalia vários aspectos, dentre eles a competência do Estado em antever e prevenir o atentado e/ou de neutralizar os seus executores. Ou seja, é levada em conta a capacidade de resposta do país-alvo.
No Brasil, o maior entrave às atividades de prevenção e combate ao terrorismo é a legislação (ou a falta dela). No vasto ordenamento jurídico brasileiro não há conceituação de terrorismo, nem previsão de penas a serem aplicadas a terroristas.
O projeto de reforma do Código Penal prevê pela primeira vez o crime de terrorismo. Caso não sofra alterações, o texto legal passa a combinar as prováveis motivações terroristas com as diversas condutas que podem ser adotadas. Mas, caso haja um ataque antes que a nova lei entre em vigor, a polícia, o Judiciário, os legisladores e a sociedade ficarão se perguntado o que fazer.
Mesmo representando avanço significativo, o novo Código Penal deixará de mencionar as organizações terroristas. No Brasil, diferentemente do resto do mundo, fazer parte de uma organização terrorista não configura e, pelo visto, não configurará crime.
Uma vez que só são puníveis os atos inerentes à execução do crime, participar do planejamento de um atentando, da seleção do alvo, da definição dos recursos a serem empregados e do treinamento dos executores do ataque, não é crime no Brasil.
Disponível em: http://www.cartacapital.com.br/sociedade/estamos-preparados-contra-o-terrorismo
 
TEXTO III
Movimentos sociais e parlamentares que são contra o projeto, no entanto, argumentam que, mesmo com a cláusula de exclusão, o projeto tem uma tipificação ampla para o crime de terrorismo que poderá ser usada para reprimir movimentos sociais e manifestações populares. Argumentam também que o texto deixa margem para interpretações subjetivas da Justiça.
Rafael Custódio avalia que, mesmo com as salvaguardas, o texto do projeto de lei continua sendo impreciso e ameaçador de liberdades. “A lei aprovada é subjetiva de modo desproporcional, é muito aberta e, por isso, pode ser usada para criminalizar movimentos reivindicatórios e de protesto de qualquer natureza”. E completa “Não basta o texto da lei prometer uma exclusão de responsabilidade porque o aplicador da lei não vai ter necessariamente esse juízo de valor, esses critérios preestabelecidos. A salvaguarda não é suficiente para proteger o direito de protesto.”
A Anistia Internacional divulgou nota pedindo que a presidenta rejeite integralmente o projeto. Para a Anistia, o texto dá margem à maior criminalização de manifestantes e movimentos sociais e a diferentes interpretações na Justiça.
“A ressalva de que [a normal] visa proteger movimentos sociais, sindicatos e manifestações não é garantia de que a Lei Antiterrorismo não será usada contra esses grupos”, diz a ONG. E acrescenta “O projeto de lei aprovado é demasiadamente amplo, vago e não cumpre o requisito básico de qualquer lei penal de ser específica em sua tipificação, estando sujeito a uma interpretação subjetiva por parte do sistema de Justiça”.
O Greenpeace informou ter encaminhado nota para e-mails da Presidência da República pedindo que a presidenta Dilma vete o projeto. Na nota, o Greenpeace afirma que o projeto de lei representa um atentado à democracia no país.
“Uma variedade enorme de condutas criminosas já previstas em lei pode passar ao mesmo tempo a ser enquadrada como terrorismo, ao sabor da interpretação dos agentes de poder. Por mais que o governo tente negar, na prática, a lei significa que qualquer pessoa, lutando publicamente por seus direitos, pode vir a ser enquadrado como terrorista”, diz o texto.
Disponível em: http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2016-02/sociedade-civil-defende-veto-presidencial-projeto-de-lei-antiterrorismo
TEXTO IV
As atividades terroristas em questão no Brasil.png
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