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Por EllieSantos
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Em 1969, a sociedade conheceu uma das leis mais relevantes para a história da América Latina: a Convenção Americana de Direitos Humanos, na qual o texto garante a proteção e o bem-estar de todos. Entretanto, o porte de armas de fogo impede que a população brasileira vivenciem o direito descrito pelo tratado. Com efeito para solucionar o impasse, há de se combater a omissão estatal e fortalecer a dignidade humana.
Diante desse cenário, o conceito filosófico de contrato social, popularizado na Europa do século XVIII, diz respeito ao dever que o Estado tem — ou deveria ter — de garantir direitos básicos aos indivíduos. Todavia, a comercialização de armas de fogo e munição deixa claro que o contratualismo europeu não é uma realidade estendida a população. Essa utopia se justifica pela carência de políticas públicas, tal como a proibição da comercialização de armas de fogo para civis.
Ademais, quando a dignidade humana for uma prioridade no Brasil, a comercialização de armas e munição receberá o devido tratamento. A esse respeito, John Rawls — expoente filosófico político do século XX — entendia que desigualdades sociais e econômicas são obstáculos para a equidade. Nesse sentido, a população brasileira vivencia, em suas rotinas, a carência denunciada por Rawls, na medida em que uma arma de fogo em casa leva a um aumento nos níveis de violência e inseguranças, tal como o risco de acidentes domésticos, suicídios e feminicídios, uma vez que a presença de uma arma em uma cultura machista, potencializa as chances de que mulheres que já vivem em um lar violento, sejam assassinadas pelos seus companheiros.
Portanto, para garantir os benefícios previstos pela Convenção Americana de Direitos Humanos, as escolas — responsáveis pela transformação social — devem estimular a população a solicitar melhorias em relação ao porte de armas, por meio de projetos pedagógicos, como palestras que falam sobre o perigo de ter uma arma de fogo em seus lares e o aumento da violência, que têm o poder de mobilizar o Estado e a sociedade. Essa iniciativa terá a finalidade de garantir os direitos descritos por Rawls e de levar o Brasil, a experimentar, de fato, a dignidade humana.
Competência 1

Demonstrar domínio da norma da língua escrita.

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Competência 2

Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.

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Competência 3

Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.

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Competência 4

Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.

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Competência 5

Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.

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