Por Alucas
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#38326
A Carta de Direitos Humanos, promulgada em 1948, lista nos primeiros Artigos, que todo os seres humanos são iguais em dignidade e direito, independente da raça, cor, sexo e opinião. Porém, ao se observar as questões sociais, nota-se com muito apesar, que as políticas afirmativas na sociedade brasileira não são efetivamente precisas, visto que há um abismo de diferenças em privilégio e direitos entre as classes alta e média em contraposição à baixa.

É conveniente recordar, que embora na Constituição de Direitos Humanos tenha prescrito no Artigo XXI que todos devem ter acesso ao serviço público, nota-se que no setor da saúde, áreas periféricas, não possuem um investimento eficaz, capaz de atender a demanda populacional e remunerar de maneira satisfatória os profissionais da saúde, por existir uma má distribuição financeira por parte do Poder Público, perpetuando essa condição.

Não obstante, no Artigo XXIII da suprecitada Carta, consta-se o direito igualitário de condições salariais e trabalhistas favoráveis. Entretanto, em uma pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no ano de 2019, salienta que mesmo com a correção salarial, cerca de 21% das mulheres, recebem menos que os homens em cargos equivalentes, evidenciando então a discrepância social em privilégios e direito de acordo com o fator do sexo como pressuposto.

Em síntese, a ineficácia dessas políticas afirmativas precisam ser combatidas. Para tanto, faz-se necessário que agentes federais façam uma maior fiscalização a cerca do dinheiro destinado para a área da saúde, bem como a estrutura de hospitais e clínicas, como o pagamento devido dos profissionais atuantes. Ademais, é de suma importância que o Poder Executivo, aliado aos agentes federais e sindicatos trabalhistas inspecionem as empresas para verificar se as condições salariais entre homens e mulheres são equitativas para cargos equivalentes, e aplicar multas nas respectivas empresas que não estiverem de acordo com essa norma, a fim de que se possa ter uma harmonização da efetividade dos direitos e deveres propostos na Carta de Direitos Humanos.
Competência 1

Demonstrar domínio da norma da língua escrita.

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Competência 2

Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.

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Competência 3

Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.

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Competência 4

Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.

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Competência 5

Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.

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