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Por underface
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A Constituição Federal de 1988, documento mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito a segurança como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observam os desafios para o combate do tráfico de pessoas no Brasil, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o tráfico humano no país. Nesse sentido, ao não solucionar tal imbróglio, é ferida a legislação, resultando em cada vez mais inocentes lesados pela ineficiência estatal. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função para garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a segurança, o que infortunadamente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar a falta de fiscalização e punições por parte do Governo como impulsionador do gráfico crescente do tráfico humano no Brasil. De acordo com dados do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), houve um salto de mais de 5 mil casos de tráfico registrados em menos de 15 anos. Diante de tal exposto, todo cidadão deve usufruir do direito da segurança, para garantir que não seja privado de sua liberdade e outros direitos. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Governo, por intermédio da Polícia Federal (PRF), garanta a segurança dos cidadãos e a libertação dos privados de direitos -por meio de projetos de fiscalização, busca e apreensão em fronteiras e áreas de alto condensamento populacional- a fim de permitir a diminuição do tráfico humano e posteriormente, sua ultimação. Assim, tornar-se-á possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na Carta Magna.
Competência 1

Demonstrar domínio da norma da língua escrita.

Sua nota nessa competência foi: Redação ainda não pontuada

Competência 2

Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.

Sua nota nessa competência foi: Redação ainda não pontuada

Competência 3

Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.

Sua nota nessa competência foi: Redação ainda não pontuada

Competência 4

Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.

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Competência 5

Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.

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