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Por Neris
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#72123
A ONU — Organização das Nações Unidas — fia-se que, todo ser humano tem direito de ter acesso à informação e, consequentemente, à ‘internet’. Conforme o artigo 19, os cidadãos possuem o ensejo à liberdade de expressão e acesso à quaisquer categoria de veículo. Entretanto, no quadro atual do corpo social brasileiro a conduta não é revigorada. Sendo assim, isso ocorre, sobretudo, pela ausência de avanços tecnológicos no Brasil e a ineficácia governamental diante deste revés.

  Outrossim, vale salientar a ausência da acessibilidade ao instrumento tecnológico em redes de minorias, o que acaba corroborando uma sociedade desinformada. Segundo a pesquisa TIC Domicílios, realizada pelo Centro Regional e Estudos para Desenvolvimento da Sociedade da Informação  (CETIC), em 2019, com 74% da população sem acesso à ‘internet’, correspondendo a 134 milhões de pessoas e 71% dos lares do país. Logo, é substancial a alteração desse quadro que vai de encontro à possibilidade da desinformação inerte a população. 

Além disso, observa-se como a ineficácia governamental solidifica o acesso à informação no Brasil. Sendo assim, essa situação surge da escassez de fornecimentos de aparelhos tecnológicos qualificados para redes públicas, asseverando uma sociedade com precariedade nas conferências de informações; o que discerne impulsionando agregação com possíveis notícias falsas. Desse modo, confirmado pela afirmação do ecônomo, diplomata e político brasileiro, Roberto Campos, “Mais importante que as riquezas naturais são as riquezas artificiais da educação e tecnologia”, visto que a tecnologia é de suma essencialidade para o cidadão.

Mediante ao exposto, percebe-se como o acesso à informação no Brasil se aprofunda na ausência de avanços tecnológicos no país. Portanto, para combater os empecilhos, o Governo Federal deve atuar por meio de parcerias com empresas — como a Stefanini It  Solutions, Assessoria privada em Informática S/A é uma multifuncional brasileira — tecnológicas para promover o acesso à ‘internet’ a minorias, com profissionais capacitados para orientar o uso nas secagens das informações, com a finalidade de informar os cidadãos as devidas precauções, capacitando-os. Dessarte, a partir dessas medidas o artigo 19 segundo a ONU supracitado se tornará concreto na sociedade.
Competência 1

Demonstrar domínio da norma da língua escrita.

Sua nota nessa competência foi: Redação ainda não pontuada

Competência 2

Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.

Sua nota nessa competência foi: Redação ainda não pontuada

Competência 3

Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.

Sua nota nessa competência foi: Redação ainda não pontuada

Competência 4

Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.

Sua nota nessa competência foi: Redação ainda não pontuada

Competência 5

Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.

Sua nota nessa competência foi: Redação ainda não pontuada

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Por jheromagnoli
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#72867
A ONU — Organização das Nações Unidas — fia-se que, todo ser humano tem direito de ter acesso à informação e, consequentemente, à ‘internet’. Conforme o artigo 19 < de qual legislação? da DUDH? cite isso], os cidadãos possuem o ensejo à liberdade de expressão e acesso à quaisquer categoria de veículo. Entretanto, no quadro atual do corpo social brasileiro a conduta não é revigorada. Sendo assim, isso ocorre, sobretudo, pela ausência de avanços tecnológicos no Brasil e a ineficácia governamental diante deste revés.

[preferir conectivo de desenvolvimento, um que remeta início > Outrossim, vale salientar a ausência da acessibilidade ao instrumento tecnológico em redes de minorias, o que acaba corroborando uma sociedade desinformada. Segundo a pesquisa TIC Domicílios, realizada pelo Centro Regional e Estudos para Desenvolvimento da Sociedade da Informação (CETIC), em 2019, com 74% da população sem acesso à ‘internet’, correspondendo a 134 milhões de pessoas e 71% dos lares do país. Logo, é substancial a alteração desse quadro que vai de encontro à possibilidade da desinformação inerte a população. < você só arrematou o repertório, faltou argumentação]

Além disso, observa-se como a ineficácia governamental solidifica o acesso à informação no Brasil. Sendo assim, essa situação surge da escassez de fornecimentos de aparelhos tecnológicos qualificados para redes públicas, asseverando uma sociedade com precariedade nas conferências de informações; o que discerne impulsionando agregação com possíveis notícias falsas. Desse modo, confirmado pela afirmação do ecônomo, diplomata e político brasileiro, Roberto Campos, “Mais importante que as riquezas naturais são as riquezas artificiais da educação e tecnologia”, visto que a tecnologia é de suma essencialidade para o cidadão.
* Procure seguir a mesma estrutura nos § de desenvolvimento, se vai deixar o repertório no início ou no fim do §

[faltou conectivo] Mediante ao exposto, percebe-se como o acesso à informação no Brasil se aprofunda na ausência de avanços tecnológicos no país. Portanto, para combater os empecilhos, o Governo Federal deve atuar por meio de parcerias com empresas — como a Stefanini It Solutions, Assessoria privada em Informática S/A é uma multifuncional brasileira — tecnológicas para promover o acesso à ‘internet’ a minorias, com profissionais capacitados para orientar o uso nas secagens das informações, com a finalidade de informar os cidadãos as devidas precauções, capacitando-os. Dessarte, a partir dessas medidas o artigo 19 da DUDH segundo < não repita conectivo] a ONU supracitado se tornará concreto na sociedade.

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