Nesse sentido, em oposição à arquitetura hostil, é preciso trazer à tona a atuação do Padre Lancellotti, coordenador da Pastoral do Povo de Rua da Arquidiocese de São Paulo, em fevereiro de 2021, no auge da pandemia da Covid-19, quando destruiu, a marretadas, um sem-número de blocos de concretos assentados embaixo de viadutos na Zona Leste de São Paulo. Certo ele que, num misto de compaixão e protesto, resolveu, sozinho, recuperar o abrigo de pessoas vulneráveis, em situação de rua. A atitude de Lancellotti, inegavelmente, não só desnudou políticas públicas segregacionistas, como também devolveu às camadas marginalizadas espaços que também lhes pertencem.
A propósito, ainda, da arquitetura antimendigo, retoma-se aqui um recorte da história do Brasil pós-abolição. Trata-se do fato de que os negros não podiam ocupar os espaços públicos, destinados exclusivamente à elite branca. Desde àquela época, já se notava a arbitrariedade institucional, no que se refere ao direito de locomoção. Embora possa haver pessoas que são favoráveis à essa prática, apresentando alegações de que ela promove a segurança ou o uso apropriado dos espaços públicos, críticos apontam que essa ação viola os direitos humanos e contribui para a exclusão social. Além disso, argumenta-se que é uma abordagem paliativa que não soluciona as causas subjacentes dos problemas urbanos e não oferece soluções sustentáveis para a convivência e inclusão urbana.
Portanto, medidas são necessárias para resolver tal impasse. Para isso, os dispositivos constitucionais precisam ser efetivamente cumpridos, em especial, o direito à moradia. Desse modo, cabe ao Ministério das Cidades viabilizar a locação social, por meio de política habitacional empreendida entre Estado e iniciativa privada, para que famílias de baixa renda passem a ocupar imóveis vazios ou subutilizados, uma vez que já está comprovado que o saldo de imóveis vazios (construídos com planejamentos financeiros a longo prazo, subsidiados pelo Estado.) é suficiente para abrigar toda a população em situação de rua.
Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
Sua nota nessa competência foi: Redação ainda não pontuada
Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
Sua nota nessa competência foi: Redação ainda não pontuada
Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
Sua nota nessa competência foi: Redação ainda não pontuada
Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
Sua nota nessa competência foi: Redação ainda não pontuada
Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
Sua nota nessa competência foi: Redação ainda não pontuada