Este tema é discutido por muitos especialistas no mundo e tornou-se um dos maiores dilemas do Biodireito na atualidade. Em alguns países do mundo como Holanda, Bélgica, Luxemburgo, Colômbia e Espanha legalizaram a Eutanásia como um tratamento para pacientes acometidos por doenças incuráveis buscando proporcionar uma morte humanizada.
A prática consiste em um agente, que se compadece da situação clínica em que o paciente se encontra, antecipa sua morte a fim de sessar seu sofrimento. O processo também é conhecido como morte assistida.
Existem ainda duas variações legais para a Eutanásia: o Suicídio assistido e a Ortotanásia.
O primeiro termo consiste em fornecer meios para que o paciente por si mesmo acabe com seu sofrimento. Já a Ortotanásia é processo de não interferência médica em quadros de pacientes terminais, que dependem de medicamentos ou aparelhos para sobreviver, neste caso a morte não é provocada, mas sim um quadro natural irreversível que poderia ser adiado por intervenção médica. Em termos médicos configura-se como um paciente sem proposta, no entanto, é necessário que a família do mesmo assine um termo autorizando a não intervenção médica.
No Brasil a Eutanásia configura-se no estatuto penal como homicídio, porém quem comete esta prática por razão social ou moral devido a fortes emoções pode ter sua penal reduzida pela metade pois o ato é considerado um Homicídio Privilegiado. No caso de o paciente solicitar ajuda para sessar seu sofrimento, o ato é tido como auxílio ao suicídio. Na comunidade médica a prática é considerada antiética, no entanto, a Ortotanásia é aceita pelo conselho federal de medicina desde 2010.
Este é um dilema ético muito discutido pois fere os princípios de muitos cidadãos. Legalizar este tipo de procedimento não obriga os pacientes terminais, famílias de pacientes ou a comunidade médica a aderi-lo.
Prolongar a vida de alguém que sofre permanentemente e que a medicina já não possui meios para que o paciente possa seguir de uma maneira confortável é um ato egoísta que chega a ser cruel.
Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
Sua nota nessa competência foi: Redação ainda não pontuada
Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
Sua nota nessa competência foi: Redação ainda não pontuada
Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
Sua nota nessa competência foi: Redação ainda não pontuada
Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
Sua nota nessa competência foi: Redação ainda não pontuada
Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
Sua nota nessa competência foi: Redação ainda não pontuada