Invisibilidade e Registro civil: garantia do acesso à cidadania no Brasil
Enviado: 29 Nov 2021 03:53
A Constituição Federal, promulgada em 1988, determina a garantia de todos os direitos previstos na lei a cidadãos nascidos ou nacionalizados no Brasil. Todavia, estes direitos são restringidos e negados aos indivíduos que não são considerados cidadãos, isto é, pessoas consideradas inexistentes perante o Estado, excluindo essa parcela da população de inúmeros benefícios sociais, como direito à educação, a alimentação e a moradia, por exemplo, apenas pela ausência da documentação obrigatória.
Sob esse viés, é válido salientar que o grupo de indivíduos inseridos nesse contexto são, em sua maioria, residentes de áreas marginalizadas, evidenciando uma segregação socioespacial que impossibilita a realização não somente de uma série de direitos, como também de deveres legais e sociais. Em escala nacional, a região Sudeste é a que mais abriga pessoas sem o seu registro de certidão de nascimento, com cerca de 1,15 milhão, seguida da região Nordeste, com aproximadamente 828 mil nascidos sem o reconhecimento legal, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). A região centro-oeste é aonde se concentra o menor número, com 243 mil, um alto percentual ainda, se comparado ao tamanho da população local.
Ademais, fica explícita a negligência governamental para com essas pessoas, uma vez que há uma espécie de desumanização no tratamento recebido por eles em comparação aos demais cidadãos, fomentando a desigualdade social no Brasil, que perdura desde os tempos de outrora, tal qual ocorre desde a abolição da escravatura e se perpetua com as dificuldades desta massa em garantir o acesso à cidadania prevista na lei, mostrando que essa problemática perpassa por vários contextos, além do referido econômico, como não previu a Lei n° 9534, que legitima os registros da certidão de nascimento de forma gratuita e ignora as outras adversidades que o ser humano encontra nesse processo, como a dificuldade de locomoção entre a sua residência e o cartório, por exemplo.
Destarte, faz-se imprescindível a atuação do Poder Público junto ao Ministério da Cidadania na implementação de políticas públicas que alcancem a população total, seja rural ou urbana, incluindo a periférica, bem como as diversas tribos indígenas espalhadas pelo país de modo a viabilizar a obtenção dos documentos pendentes, abrangendo desde o essencial, a certidão de nascimento, até os secundários, como título de eleitor, carteira de identidade e a carteira de trabalho, com o intuito de promover a igualdade a todos e a elucidação de seus direitos e deveres como cidadão, mitigando assim a segregação geográfica existente no país e assegurando que todos usufruam da lei de maneira eficaz e, principalmente, de maneira justa.
Sob esse viés, é válido salientar que o grupo de indivíduos inseridos nesse contexto são, em sua maioria, residentes de áreas marginalizadas, evidenciando uma segregação socioespacial que impossibilita a realização não somente de uma série de direitos, como também de deveres legais e sociais. Em escala nacional, a região Sudeste é a que mais abriga pessoas sem o seu registro de certidão de nascimento, com cerca de 1,15 milhão, seguida da região Nordeste, com aproximadamente 828 mil nascidos sem o reconhecimento legal, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). A região centro-oeste é aonde se concentra o menor número, com 243 mil, um alto percentual ainda, se comparado ao tamanho da população local.
Ademais, fica explícita a negligência governamental para com essas pessoas, uma vez que há uma espécie de desumanização no tratamento recebido por eles em comparação aos demais cidadãos, fomentando a desigualdade social no Brasil, que perdura desde os tempos de outrora, tal qual ocorre desde a abolição da escravatura e se perpetua com as dificuldades desta massa em garantir o acesso à cidadania prevista na lei, mostrando que essa problemática perpassa por vários contextos, além do referido econômico, como não previu a Lei n° 9534, que legitima os registros da certidão de nascimento de forma gratuita e ignora as outras adversidades que o ser humano encontra nesse processo, como a dificuldade de locomoção entre a sua residência e o cartório, por exemplo.
Destarte, faz-se imprescindível a atuação do Poder Público junto ao Ministério da Cidadania na implementação de políticas públicas que alcancem a população total, seja rural ou urbana, incluindo a periférica, bem como as diversas tribos indígenas espalhadas pelo país de modo a viabilizar a obtenção dos documentos pendentes, abrangendo desde o essencial, a certidão de nascimento, até os secundários, como título de eleitor, carteira de identidade e a carteira de trabalho, com o intuito de promover a igualdade a todos e a elucidação de seus direitos e deveres como cidadão, mitigando assim a segregação geográfica existente no país e assegurando que todos usufruam da lei de maneira eficaz e, principalmente, de maneira justa.