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Por Gusta
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Na obra "Espírito das Leis", Montesquieu enfatizou que é preciso analisar as relações sociais existentes em um povo para, assim, aplicar as diretrizes legais e abonar o progresso coletivo. No entanto, ao observar os desafios enfretados pela mulher no trabalho de cuidado, certifica-se que a teoria do filósofo diverge da realidade tupiniquim contemporânea, visto que, nesse cenário antagônico, é um trabalho bastante desvalorizado e mal remunerado, fato o qual impede a ascensão do Estado Brasileiro. Com efeito, é imprescindível enunciar os aspectos socioculturais e a insuficiência legislativa como pilares fundamentais da chaga.
É importante considerar, antes de tudo, o fator grupal. Conforme Jurgen Habermas, a razão comunicativa - ou seja, o diálogo- constitui etapa fundamental no desenvolvimento social. Neste ínterim, a falta de estímulo ao debate, todavia, coibe o poder transformador da deliberação e, consequentemente, por causa do pouco entendimento sobre a temática, acarreta na má valorização do trabalho, onde o pagamento não condiz com o esforço feito pela mulher. Dessa forma, com o fito de dirimir o revés, ações precisam ser executadas pelas autoridades competentes.
Vale destaque, também, o quesito constitucional. Segundo o filósofo Jean-Jacques Rosseau, os cidadãos cedem parte da liberdade adquirida na circunstância natural, para que o Estado garanta direito intransigentes. A concepção do pensador, contudo, contrasta a temática, visto que é algo tão recorrente no dia à dia. Destarte, discorrer criticamente a problemática é o primeiro passo para a legitimação do progresso sociocultural habermaseano.
Entende-se, portanto, a temática como sendo um obstáculo intrínseco de raízes culturais e legislativas. Logo, a mídia, juntamente com o apoio do Ministério das Comunicações, por intermédio de programas televisivos de grande audiência, discuta a respeito da temática, apresentar visão crítica e orientar os telespectadores. Em adição, a escola, instituição formadora de valores, junto as Ong's, deve promover palestras que discutam essa situação de maneira clara e eficaz. Dessa forma, com a deliberação de Habermas e a justiça de Rosseau, a sociedade terá seu papel concretizado, como enfatizou Montesquieu.
Competência 1

Demonstrar domínio da norma da língua escrita.

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Competência 2

Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.

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Competência 3

Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.

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Competência 4

Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.

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Competência 5

Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.

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