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Por Ka9
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A constituição de 1988 - norma de maior hierarquia no sistema jurídico brasileiro, assegura direitos e bem-estar a toda população do país, sendo assim, não deveria ser um desafio a formação educacional de surdos no Brasil e cabe ao estado resolver essa problemálica, já que se trata da negligência estatal e lacuna educacional.
Evidencia-se um sigilo do estado e consequentemente da mídia, pois se trata de um assunto importantíssimo e que não atinge a visibilidade necessária. Além disso, existe a grande desigualade social e também o preconceito com pessoas que possuem deficiência auditiva, um exemplo a se citar é a falta de oportunidade no mercado de trabalho
para a população de pessoas com deficiência (PCD), no entanto isso não deveria ocorrer já que no Artigo 5° da Constituição Federal (CF) diz que todos são iguais perante a lei.
Ademais, é importante declarar a má administração de escolas perante aos alunos surdos, já que as escolas publicas não trabalham com a língua brasilera de sinais (libras) sendo que é a segunda língua oficial do Brasil. Cabe ministério da educação (MEC) criar projetos nas escolas para que não haja desigualdade entre a população brasileira. Já dizia o grande filosófico Paulo Freire que se a eduçação sozinha não transforma a sociedade, tampouco sem ela a sociedade muda, sendo assim, é obrigação do estado garantir educação aos brasileiros, de acordo com o Artigo 6° da CF.
Depreende-se portanto, a inclusão mediata de alunos surdos e alunos não surdos nas escolas públicas do Brasil, o governo - órgão publico que garante educação - deveria obrigar escolas a adicionarem a língua brasileira de sinais como matéria curricular, junto à professores competentes da área para que assim todos sem excesão sejam incluídos e tenham as mesmas oportunidades. Somente assim todos serão iguais perante a lei, tal como afirma o Artigo 5° da CF, afinal, todos tem direitos.
Competência 1

Demonstrar domínio da norma da língua escrita.

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Competência 2

Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.

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Competência 3

Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.

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Competência 4

Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.

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Competência 5

Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.

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