Por Laribarbs
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A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6°, o direito a educação e lazer inerente a todo cidadão brasileiro. Todavia, tal benefício não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o acesso ao cinema no Brasil, dificultando, desse modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz imperiosa análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater essa desigualdade social referente ao acesso ao cinema. Nesse sentido, variadas cidades não possuem acesso ao mesmo por conta de preços altos e dificuldade de locomoção para metrópoles que possuem tal instrumento. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação ao “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a educação e o lazer, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar a desigualdade social, como impulsionador dessa falta de acesso a cultura no Brasil. Segundo Ariano Suassuna, escritor brasileiro, “O que é muito difícil é você vencer a injustiça secular, que dilacera o Brasil em dois países distintos: o país dos privilegiados e o país dos despossuídos”. Diante de tal exposto, pode-se observar a diferença entre classes, distanciando-as continuadamente. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Portanto, há a necessidade de combater esses obstáculos. Para isso é imprescindível que o Ministério da Educação e da Cultura, por intermédio de construção de mais lugares para lazer, em cidades com população menos favorecidas, a fim de diminuir a falta de conhecimento de alguns em relação à cultura. Assim, será possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos especificados na Magna Carta.
Competência 1

Demonstrar domínio da norma da língua escrita.

Sua nota nessa competência foi: Redação ainda não pontuada

Competência 2

Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.

Sua nota nessa competência foi: Redação ainda não pontuada

Competência 3

Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.

Sua nota nessa competência foi: Redação ainda não pontuada

Competência 4

Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.

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Competência 5

Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.

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