Nessa perspectiva, é indubitável que a vulgarização da prática impede seu combate. À vista disso, é válido mencionar a tese da insigne filósofa Hannah Arendt, a qual afirma que, devido à repetição, práticas violentas tendem a serem naturalizadas e não vistas como agressivas, incorporando-se, assim, ao corpo social. Nesse sentido, a alta recorrência de comportamentos abusivos, ao longo do tempo, —por parte dos empregadores— em ambiente laboral, faz com que tais comportamentos integrem-se como naturais à sociedade, mesmo gerando danos aos subordinados, materializando, nesse contexto, a tese de Arendt. Dessa forma, a vulgarização da prática se configura como grave revés no combate à problemática supracitada.
Outrossim, é irrefutável a lacuna legislativa — no que tange ao tema— e sua intrínseca relação com a persistência do entrave. Isso decorre, pois há uma ausência de leis trabalhistas voltadas, plenamente, ao combate ao assédio moral como, por exemplo, leis que punam os chefes por danos morais causados aos funcionários, pela incidência de posturas abusivas no ambiente de trabalho, gerando, com efeito, uma sensação de impunidade nos "patrões", que utilizam dessa para perpetuar a opressão aos colaboradores. Logo, a lacuna legislativa mantém o óbice em solo verde-amarelo e, consequentemente, dificulta sua resolução, sendo fundamental medidas para sua superação.
Cabe, portanto, ao Governo Federal, instância máxima do poder executivo, aliado ao Ministério da Justiça, setor governamental responsável pelo jurídico brasileiro, por meio da implementação de leis, plenamente direcionadas ao assédio moral, promover um eficiente combate ao assédio moral em ambiente laboral, com o fito proporcionar um melhor ambiente de trabalho para os funcionários. Ademais, é mister que as mídias promovam campanhas informativas —por comerciais televisivos— a fim de salientar o quão danoso é ato de assédio moral e, por conseguinte, desbanalizar seu exercício. Feito isso, poder-se-à observar a alteração dessa infeliz realidade no país, deixando, desse modo, "Que horas ela volta" restrito à ficção.
Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
Sua nota nessa competência foi: Redação ainda não pontuada
Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
Sua nota nessa competência foi: Redação ainda não pontuada
Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
Sua nota nessa competência foi: Redação ainda não pontuada
Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
Sua nota nessa competência foi: Redação ainda não pontuada
Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
Sua nota nessa competência foi: Redação ainda não pontuada