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Por ktheus
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O filosofo John Locke defende que “As leis fizeram-se para os homens e não para as leis. ” Ou seja, ao ser criada uma lei, é preciso que ela seja planejada para melhorar a vida de pessoas em sua aplicação. Entretanto, na questão da violência infantil, a legislação não tem sido suficiente para a resolução do problema. E isto ocorre não só em razão da ineficácia estatal mediante ações contra o abuso de menores, mas também da crueldade como mecanismo educacional.

A princípio, vale ressaltar que deveria ser obrigação do Estado contribuir para o combate a violência sexual infantil. De acordo com a Constituição brasileira de 1988, todos os cidadãos possuem o direito à educação e à segurança. No entanto, é evidente que esta primícia não está sendo plenamente cumprida, visto que o Estado não investe em ações (nos espaços pedagógicos) a favor do combate ao abuso de menores; por ser um tema delicado, o que acaba dificultando o lecionador à identificar uma criança ou adolescente que passa por tal situação. Assim, é notória a ineficácia estatal no que concerne a proteção de jovens, pois, com a falta de uma educação sexual adequada, as vítimas não sabem identificar ações maliciosas.

Simultaneamente, é preciso evidenciar que alguns pais utilizam a agressão como forma de educar seus filhos. E Isso é ocorre porque o Brasil ainda preserva uma cultura familiar autoritária, na qual a criança é vista como uma espécie de propriedade dos genitores, além do mais a tendência é que pais que receberam castigos físicos usem tais recursos para educar sua descendência futuramente. Nesse sentido, nota-se o rompimento da Lei Menino Bernardo que visa proibir o uso de punição física ou tratamentos cruéis na criação do menor. Desse modo, fica evidente que este quadro requer intervenção, afim de prevenir ações que possam ferir o estado psicológico e corporal de crianças e adolescentes.

Portanto, medidas devem ser tomadas para a resolução do impasse. Para isso, o Ministério da Educação, em parceria com o Conselho Tutelar, deve tornar a educação sexual uma obrigatoriedade nas escolas, por meio de um projeto de lei à ser entregue a Câmara dos deputados, afim de reprimir o panorama atual. Nele deve constar que, professores deveram orientar de forma didática e objetiva cada criança a conhecer as partes de seu corpo que não deve ser invadida. Desse modo, certamente, o pensamento de Locke será vivenciado por todos os brasileiros.
Competência 1

Demonstrar domínio da norma da língua escrita.

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Competência 2

Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.

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Competência 3

Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.

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Competência 4

Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.

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Competência 5

Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.

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