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Por Agl6
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A Declaração Universal dos Direitos Humanos - promulgada em 1948 pela ONU - assegura a todos os indivíduos o direito à educação e ao bem-estar social. Conquanto, no cenário brasileiro atual, observa-se justamente o oposto quanto à questão dos caminhos para combater a intolerância religiosa. Nesse contexto, percebe-se a configuração de um grave problema de contornos específicos, em virtude de um silenciamento coletivo e insuficiência de leis, na qual existem no papel mas não são colocadas em prática.
Deve-se pontuar, de início, que o silenciamento torna-se um dos desafios à resolução do problema. Nesse sentido, Habermas traz uma contribuição relevante ao defender que “a linguagem é uma verdadeira forma de ação”. Desse modo, para que a intolerância religiosa seja de verdade resolvida e democratizada, faz-se necessário debater sobre. Assim, trazer a pauta esse tema e debatê-lo amplamente aumentaria a chance de atuação nele.
Além do mais, outra dificuldade enfrentada é a insuficiência de leis. De acordo com o filósofo John Locke, “as leis fizeram-se para os homens e não para as leis”. Ou seja, ao ser criada uma lei, é preciso que ela seja planejada para melhorar a vida das pessoas em sua aplicação. No entanto, é possível perceber que a legislação não tem sido suficiente para garantir direitos à todos independentemente da sua religião, principalmente porque, conforme os dados o número de denúncias de vítimas de discriminação estão aumentando cada vez mais.
Logo, medidas estratégicas são necessárias para alterar essa situação. Como solução, é crucial que as escolas, juntamente da prefeitura, promovam um espaço para rodas de conversas e debates sobre caminhos para combater a intolerância religiosa no ambiente escolar. Tais eventos podem ocorrer no período extraclasse, contando com a presença de especialistas e professores. Além disso, os eventos não devem se limitar aos alunos, mas ser abertos a toda comunidade, a fim de que mais pessoas entendam as questões relativas à intolerância religiosa e se tornem cidadãos mais atuantes na busca de resoluções.
Competência 1

Demonstrar domínio da norma da língua escrita.

Sua nota nessa competência foi: Redação ainda não pontuada

Competência 2

Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.

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Competência 3

Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.

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Competência 4

Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.

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Competência 5

Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.

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