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Por giezg
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#120553
O Artigo 5o da Constituição Federal afirma que homens e mulheres são iguais em obrigações e direitos. Entretanto, a baixa participação feminina no exercício político notabiliza a desconformidade da realidade brasileira com o princípio da isonomia da Carta Magna. Diante disso, é necessário analisar os fatores que concorrem para a marginalização do gênero feminino nos espaços de decisão e quais as consequências desse problema para o corpo social.

Nesse contexto, é inegável que o baixo quantitativo de mulheres atuantes na política tem forte influência histórica e cultural. Sobre esse aspecto, Simone de Beauvoir, filósofa francesa, defende que não é um fator psíquico ou biológico que define o papel que a fêmea humana exerce na sociedade. Para ela, é, na verdade, o conjunto da civilização que produz esse resultado. A exemplo disso, observa-se, na sociedade brasileira, a tendência de se considerar a mulher como responsável pelos cuidados da casa, enquanto os homens tratam do sustento financeiro do núcleo, ou seja, a mulher está para a vida privada assim como o homem para a vida pública. Aliado a esse fator, há uma intensa repressão das iniciativas femininas que tentam romper esse estereótipo. Os casos de intimidação e a violência sofrida por essas mulheres no exercício do fazer político evidenciam essa marginalização.

Em consequência, a baixa representatividade feminina dificulta a mudança dessa realidade. Segundo Jürgen Habermas, o diálogo é uma forma de ação que permite o desenvolvimento de processos éticos indispensáveis para a promoção e manutenção das democracias. Todavia, é imprescindível que todos os setores da sociedade estejam bem representados nos círculos de poder para a justa e harmônica consolidação das decisões tomadas. Nesse viés, a supressão da participação feminina desse contexto provoca a continuidade desse panorama hostil e impede consolidação do Artigo 5o da Constituição.

Portanto, para garantir isonomia de gênero nas decisões políticas, é necessário estabelecer equidade. Para isso, cabe ao Poder Legislativo - conjunto de órgãos que objetiva a modernização e aperfeiçoamento dos dispositivos legais - o desenvolvimento de novas leis e a adequação das existentes, por meio de debates com os movimentos feministas, para a implementação de ações que garantam as condições necessárias para o exercício político das mulheres, como proteção especial, auxílio creche, e o fortalecimento de organizações sociais de apoio a esses grupos. Assim, será possível efetivar a igualdade de direitos entre os gêneros.
Competência 1

Demonstrar domínio da norma da língua escrita.

Sua nota nessa competência foi: Redação ainda não pontuada

Competência 2

Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.

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Competência 3

Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.

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Competência 4

Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.

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Competência 5

Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.

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