Em primeiro lugar, é necessário analisar os possíveis fatos que corroboram para as falhas governamentais neste cenário. Partindo deste princípio, o artigo 5.° da Constituição Federal de 1988 prevê que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, e que não deve haver distinções e discriminações entre os sexos. No entanto, isso não é visto em prática, já que a visibilidade da violência doméstica vem ultrapassando o privado e chegando a lugares públicos, e quando a legislação é falível, as leis de proteção à violência — como a Maria da Penha, estabelecida pelo governo em 2006 com o intuito de coibir a violência doméstica e familiar contra as mulheres — acabam não sendo exemplos de justiça social, já que muitas mulheres ao delatarem o agressor, deparam-se com a incredulidade e falta de apoio legal por parte da justiça brasileira. Portanto, mesmo se houver um constante aumento anual nas denúncias no país, o destino de casos e casos de agressões nem sempre dependerá da coragem feminina em denunciá-los, mas sim do injusto Estado brasileiro em credibilizá-las.
Além disso, outro desafio a ser combatido é o machismo firmemente enraizado nos diversos meios sociais. Neste contexto, ainda perdura o pensamento retrógrado de que mulheres são consideradas "o sexo frágil", corroborando a uma desigualdade de gênero que extrapola a vida doméstica e estende-se também à vida pública, uma consideração, no entanto, que o nacionalista indiano Mohandas Gandhi já havia descrito como calúnia e argumentado ser a injustiça do homem em relação à mulher. Assim, é no ambiente familiar que esta conjuntura toma proporções inimagináveis, em que a vítima está sujeita a todo tipo de ocorrência, resultando num quadro ainda mais recorrente, e no qual foi duramente ressentido durante a pandemia de COVID-19, pois, em razão do isolamento social e do confinamento aos quais estavam submetidas, observou-se um aumento de 36% dos casos de violência doméstica somente pelo Centro de Atendimento à Mulher à parte. Logo, tudo isso eventualmente contribui para um retrocesso, fazendo com que a sociedade não admita mudanças cabíveis ao persistir nos mesmos erros.
Diante disso, é necessário combater os problemas que levam à violência contra a mulher. Para esse propósito, é indispensável que o Superior Tribunal da Justiça execute sua função de forma mais justa e equitativa, ao interpretar e impor leis mais rígidas segundo os conformes da legislação federal. É possível, também, que o Estado juntamente com o Ministério das Mulheres promovam campanhas de conscientização, por meio das mídias sociais, comerciais em canais de televisão e também em painéis publicitários nas ruas, com a finalidade de conscientizar sobre o combate de violência contra a mulher. Assim, teríamos uma sociedade mais rigorosa e competente, o que levaria muitas outras vítimas que permanecem caladas a delatar seus casos sem o medo de enfrentarem a incredulidade por parte da justiça brasileira, ação que certamente deixaria Angèle orgulhosa e que não seria mais um transtorno relatado em suas canções.
Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
Sua nota nessa competência foi: Redação ainda não pontuada
Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
Sua nota nessa competência foi: Redação ainda não pontuada
Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
Sua nota nessa competência foi: Redação ainda não pontuada
Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
Sua nota nessa competência foi: Redação ainda não pontuada
Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
Sua nota nessa competência foi: Redação ainda não pontuada