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Por Nmrlmari
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Assédio por intrusão, ou stalking, significa uma perseguição deliberada e contínua. Onde as abordagens podem ser: ameaças por e-mail, telefone e redes sociais ou até agressões físicas e sexuais. A série da Netflix, YOU, mostra a visão de um stalker, obcecado por sua vítima e que faz qualquer coisa por essa moça. A ficção não difere da série, quando esse tipo de assédio tem se tornado cada vez mais frequente em todo mundo. Neste âmbito, é importante estar sempre antenado ao controle das informações compartilhadas na Internet, em adição as medidas que o estado oferece.
Em primeiro plano, é possível constatar que o número de pessoas que faz o uso das redes sociais cresce, de forma desmedida, a cada minuto. Sendo o Brasil, na América Latina, o país mais conectado (Comscore, julho de 2019). Dado que a maioria dos usuários compartilha o que veste, come, ouve ou os lugares que frequenta, o maior acesso leva a maior exposição, fazendo com que um perseguidor possa ter acesso a todas as informações da vítima
facilmente.
Concomitantemente, é imprescindível que a população tenha consciência sobre seus direitos ao se sentirem importunados por outra pessoa. No brasil não existe uma lei específica para esse tipo de situação, mas essas atitudes podem ser enquadradas como ameaça (artigo 47, CP); perturbação da tranquilidade (artigo 65, LCP) entre outras. Nota-se que nem sempre a reação penal disponibilizada pela legislação é proporcional aos danos físicos, psicológicos e emocionais ocasionados à vítima de “Stalking”. Assiste, portanto, razão a Damásio quando diz que o “Stalking” em sua “ação global de perseguição” é mais grave que “os próprios delitos parcelares”, precisando então de “mais atenção e consideração do legislador brasileiro” porventura “transformando-se em figura criminal autônoma e mais bem definida” (JESUS, 2008).
Por conseguinte, são necessárias medidas capazes de mitigar esse quadro alarmante. Para tanto, o Congresso deve votar e aprovar novas leis de proteção, e que condenem de forma correta o agressor. De maneira análoga cabe ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) divulgar, por meio das verbas governamentais, em grandes meios de comunicação os riscos da superexposição na internet. Dessa maneira, podemos evitar casos como o da série YOU.
Competência 1

Demonstrar domínio da norma da língua escrita.

Sua nota nessa competência foi: Redação ainda não pontuada

Competência 2

Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.

Sua nota nessa competência foi: Redação ainda não pontuada

Competência 3

Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.

Sua nota nessa competência foi: Redação ainda não pontuada

Competência 4

Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.

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Competência 5

Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.

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