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Por Roseleide
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#77507
A Constituição Federal de 1988 estabelece que a saúde é "direito de todos e dever do Estado". No entanto, no momento em que grande parte dos países do mundo sofre com os efeitos da pandemia do novo Coronavírus, no Brasil, o Sistema Único de Saúde (SUS) sofre com as limitações no contexto da Covid-19. Tal problemática persiste ainda, pela limitação de subfinanciamento, como também, pela precarização no sistema.

A princípio, é fundamental avaliar, como a limitação de subfinanciamento contribui para efeitos das limitações do SUS no contexto da Covid-19. Em termos comparativos, dados da Organization for Economic Cooperation and Development (OECD) mostram que o Brasil ocupa a 40ª posição entre 49 países comparados quando se trata de financiamento público em saúde, com 4% do PIB em 2016. É evidente que, o Brasil oferece recursos insuficientes para garantir uma saúde pública de qualidade. Dessa forma, a retenção de subfinanciamneto coloca limitações para as ações do SUS de promoção da saúde e prevenção de doenças, o que poderia ser peremptório à mitigação da propagação do coronavírus. Com isso, é necessário que o poder público fortaleça o financiamento do sistema de saúde no panorama enfrentado.

Outrossim, é importante, ainda, analisar a precarização do sistema SUS. De acordo com dados do Conselho Federal de Medicina (CFM), 2020, 14 estados do Brasil têm menos de 1 leito público de UTI para cada 10 mil habitantes. Doze desses estão no Nordeste e no Norte. Em suma, um dos pilares da saúde brasileira é o direito do atendimento para todos — a realidade, no entanto, não é bem essa. Decerto, o Brasil sofre com a insuficiência de leitos dedicados a Covid-19, o que tende a comprometer gravemente a capacidade das unidades assistenciais de prover cuidados de saúde aos pacientes portadores do vírus. Sob esse viés, é importante que o Governo preste a devida atenção para as deficiências destes leitos.

Por fim, medidas são necessárias para as limitações do SUS no contexto da Covid-19.
Torna-se imperativo, portanto, o Governo Brasileiro promover mais recursos para que o sistema faça frente à crise, bem como, deve ser repassada uma quantia maior à atenção básica, para investimentos nas unidades de saúde, a fim de, garantir um sistema de saúde público de qualidade. Ademais, o Ministério da Saúde deve investir em uma assistência médica de qualidade, assim como, mobilizar os recursos necessários para que haja atendimento suficiente de leitos de UTI, especialmente em estados e regiões que não possuem nenhum ou quantidade abaixo do necessário. Sendo assim, o direito a saúde garantido na Carta Magna será assegurado.
Competência 1

Demonstrar domínio da norma da língua escrita.

Sua nota nessa competência foi: Redação ainda não pontuada

Competência 2

Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.

Sua nota nessa competência foi: Redação ainda não pontuada

Competência 3

Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.

Sua nota nessa competência foi: Redação ainda não pontuada

Competência 4

Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.

Sua nota nessa competência foi: Redação ainda não pontuada

Competência 5

Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.

Sua nota nessa competência foi: Redação ainda não pontuada

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Por Roseleide
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#77511
Roseleide escreveu:A Constituição Federal de 1988 estabelece que a saúde é "direito de todos e dever do Estado". No entanto, no momento em que grande parte dos países do mundo sofre com os efeitos da pandemia do novo Coronavírus, no Brasil, o Sistema Único de Saúde (SUS) sofre com as limitações no contexto da Covid-19. Tal problemática persiste ainda, pela limitação de subfinanciamento, como também, pela precarização no sistema.

A princípio, é fundamental avaliar, como a limitação de subfinanciamento contribui para efeitos das limitações do SUS no contexto da Covid-19. Em termos comparativos, dados da Organization for Economic Cooperation and Development (OECD) mostram que o Brasil ocupa a 40ª posição entre 49 países comparados quando se trata de financiamento público em saúde, com 4% do PIB em 2016. É evidente que, o Brasil oferece recursos insuficientes para garantir uma saúde pública de qualidade. Dessa forma, a retenção de subfinanciamneto coloca limitações para as ações do SUS de promoção da saúde e prevenção de doenças, o que poderia ser peremptório à mitigação da propagação do coronavírus. Com isso, é necessário que o poder público fortaleça o financiamento do sistema de saúde no panorama enfrentado.

Outrossim, é importante, ainda, analisar a precarização do sistema SUS. De acordo com dados do Conselho Federal de Medicina (CFM), 2020, 14 estados do Brasil têm menos de 1 leito público de UTI para cada 10 mil habitantes. Doze desses estão no Nordeste e no Norte. Em suma, um dos pilares da saúde brasileira é o direito do atendimento para todos — a realidade, no entanto, não é bem essa. Decerto, o Brasil sofre com a insuficiência de leitos dedicados a Covid-19, o que tende a comprometer gravemente a capacidade das unidades assistenciais de prover cuidados de saúde aos pacientes portadores do vírus. Sob esse viés, é importante que o Governo preste a devida atenção para as deficiências destes leitos.

Por fim, medidas são necessárias para as limitações do SUS no contexto da Covid-19.
Torna-se imperativo, portanto, o Governo Brasileiro promover mais recursos para que o sistema faça frente à crise, bem como, deve ser repassada uma quantia maior à atenção básica, para investimentos nas unidades de saúde, a fim de, garantir um sistema de saúde público de qualidade. Ademais, o Ministério da Saúde deve investir em uma assistência médica de qualidade, assim como, mobilizar os recursos necessários para que haja atendimento suficiente de leitos de UTI, especialmente em estados e regiões que não possuem nenhum ou quantidade abaixo do necessário. Sendo assim, o direito a saúde garantido na Carta Magna será assegurado.
@Roseleide[/mention[mention]Roseleide,


Olá, me chamo Roseleide, e sou uma nova usuária do app, queria muito a ajuda de vcs para corrigir a minha redação. Estou muito ansiosa e com bastante expectativa para saber como eu me sai. Espero que eu possa contar com a ajuda de vcs♥️
Desde já, agradeço!


@Gi69
@EmillyySilva
@maiconpgtu
@vitoriaca
@jheromagnoli
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Por Roseleide
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#77514
Roseleide escreveu:A Constituição Federal de 1988 estabelece que a saúde é "direito de todos e dever do Estado". No entanto, no momento em que grande parte dos países do mundo sofre com os efeitos da pandemia do novo Coronavírus, no Brasil, o Sistema Único de Saúde (SUS) sofre com as limitações no contexto da Covid-19. Tal problemática persiste ainda, pela limitação de subfinanciamento, como também, pela precarização no sistema.

A princípio, é fundamental avaliar, como a limitação de subfinanciamento contribui para efeitos das limitações do SUS no contexto da Covid-19. Em termos comparativos, dados da Organization for Economic Cooperation and Development (OECD) mostram que o Brasil ocupa a 40ª posição entre 49 países comparados quando se trata de financiamento público em saúde, com 4% do PIB em 2016. É evidente que, o Brasil oferece recursos insuficientes para garantir uma saúde pública de qualidade. Dessa forma, a retenção de subfinanciamneto coloca limitações para as ações do SUS de promoção da saúde e prevenção de doenças, o que poderia ser peremptório à mitigação da propagação do coronavírus. Com isso, é necessário que o poder público fortaleça o financiamento do sistema de saúde no panorama enfrentado.

Outrossim, é importante, ainda, analisar a precarização do sistema SUS. De acordo com dados do Conselho Federal de Medicina (CFM), 2020, 14 estados do Brasil têm menos de 1 leito público de UTI para cada 10 mil habitantes. Doze desses estão no Nordeste e no Norte. Em suma, um dos pilares da saúde brasileira é o direito do atendimento para todos — a realidade, no entanto, não é bem essa. Decerto, o Brasil sofre com a insuficiência de leitos dedicados a Covid-19, o que tende a comprometer gravemente a capacidade das unidades assistenciais de prover cuidados de saúde aos pacientes portadores do vírus. Sob esse viés, é importante que o Governo preste a devida atenção para as deficiências destes leitos.

Por fim, medidas são necessárias para as limitações do SUS no contexto da Covid-19.
Torna-se imperativo, portanto, o Governo Brasileiro promover mais recursos para que o sistema faça frente à crise, bem como, deve ser repassada uma quantia maior à atenção básica, para investimentos nas unidades de saúde, a fim de, garantir um sistema de saúde público de qualidade. Ademais, o Ministério da Saúde deve investir em uma assistência médica de qualidade, assim como, mobilizar os recursos necessários para que haja atendimento suficiente de leitos de UTI, especialmente em estados e regiões que não possuem nenhum ou quantidade abaixo do necessário. Sendo assim, o direito a saúde garantido na Carta Magna será assegurado.
Roseleide escreveu:
Roseleide escreveu:A Constituição Federal de 1988 estabelece que a saúde é "direito de todos e dever do Estado". No entanto, no momento em que grande parte dos países do mundo sofre com os efeitos da pandemia do novo Coronavírus, no Brasil, o Sistema Único de Saúde (SUS) sofre com as limitações no contexto da Covid-19. Tal problemática persiste ainda, pela limitação de subfinanciamento, como também, pela precarização no sistema.

A princípio, é fundamental avaliar, como a limitação de subfinanciamento contribui para efeitos das limitações do SUS no contexto da Covid-19. Em termos comparativos, dados da Organization for Economic Cooperation and Development (OECD) mostram que o Brasil ocupa a 40ª posição entre 49 países comparados quando se trata de financiamento público em saúde, com 4% do PIB em 2016. É evidente que, o Brasil oferece recursos insuficientes para garantir uma saúde pública de qualidade. Dessa forma, a retenção de subfinanciamneto coloca limitações para as ações do SUS de promoção da saúde e prevenção de doenças, o que poderia ser peremptório à mitigação da propagação do coronavírus. Com isso, é necessário que o poder público fortaleça o financiamento do sistema de saúde no panorama enfrentado.

Outrossim, é importante, ainda, analisar a precarização do sistema SUS. De acordo com dados do Conselho Federal de Medicina (CFM), 2020, 14 estados do Brasil têm menos de 1 leito público de UTI para cada 10 mil habitantes. Doze desses estão no Nordeste e no Norte. Em suma, um dos pilares da saúde brasileira é o direito do atendimento para todos — a realidade, no entanto, não é bem essa. Decerto, o Brasil sofre com a insuficiência de leitos dedicados a Covid-19, o que tende a comprometer gravemente a capacidade das unidades assistenciais de prover cuidados de saúde aos pacientes portadores do vírus. Sob esse viés, é importante que o Governo preste a devida atenção para as deficiências destes leitos.

Por fim, medidas são necessárias para as limitações do SUS no contexto da Covid-19.
Torna-se imperativo, portanto, o Governo Brasileiro promover mais recursos para que o sistema faça frente à crise, bem como, deve ser repassada uma quantia maior à atenção básica, para investimentos nas unidades de saúde, a fim de, garantir um sistema de saúde público de qualidade. Ademais, o Ministério da Saúde deve investir em uma assistência médica de qualidade, assim como, mobilizar os recursos necessários para que haja atendimento suficiente de leitos de UTI, especialmente em estados e regiões que não possuem nenhum ou quantidade abaixo do necessário. Sendo assim, o direito a saúde garantido na Carta Magna será assegurado.
@Roseleide[/mention[mention]Roseleide,


Olá, me chamo Roseleide, e sou uma nova usuária do app, queria muito a sua ajuda para corrigir a minha redação. Estou muito ansiosa e com bastante expectativa para saber como eu me sai. Espero que eu possa contar com a sua ajuda♥️
Desde já, agradeço!


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