- 24 Out 2023, 21:01
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A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê, em seu artigo 5º, a liberdade religiosa como inerente a todo cidadão, porém, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática, quando se observa a intolerância religiosa presente no Brasil, dificultando assim a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, torna-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a intolerância religiosa. Nesse sentido, é perspectiva que mesmo com as leis que repreendem atos de intolerância, tanto religiosa quanto culturais, ainda há repressão da sociedade em não respeitar a ideologia de vida ou valores diferentes dos mesmos. Essa conjuntura, segundo os ideais do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do "contrato social", já que o Estado não cumpre com sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a inviolabilidade à liberdade de crença, o que infelizmente é evidente no país.Além disso, é fundamental apontar que uma das religiões que mais sofrem com a intolerância é a afro-brasileira, como a umbanda e o candomblé. Segundo reportagem veiculada no programa de TV Fantástico, cerca de 75% dos fiéis afro-brasileiros sofrem discriminação em relação à sua religião. Diante do exposto, também é importante ressaltar que, devido aos costumes afro-brasileiros serem diferentes dos "tradicionais" impostos pela sociedade brasileira, eles acabam sendo mais expostos à discriminação religiosa. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a persistir.Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esse obstáculo. Para isso, é imprescindível que o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, por meio de palestras e campanhas em escolas e ambientes públicos, procure enfatizar os valores e a igualdade entre todos. Assim, consolidar-se-á uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na Magna Carta.