Diante desse cenário, inicialmente, é notório observar que a aflição infligida ao sexo feminino é consequência de ações governamentais ineficazes. Uma vez que, como advertiu o escritor Gilberto Dimenstein, em seu livro “O cidadão de Papel”(1993), as leis existentes nos documentos oficiais, muitas vezes, não são cumpridas, instituindo-se, desse modo, a garantia somente teórica dos direitos dos cidadãos. Isso é evidente com base em dados da Lei Maria da Penha, que mesmo determinando a violência doméstica e familiar contra a mulher como crime, não possui alcance suficiente para proteger todas as vítimas, fato constatado no grande número de mulheres assassinadas entre 1930 e 2010 — mais de 90 mil. Logo, a transformação que a nação cobiça é gradativamente mais improvável devido a uma “legislação apenas simbólica”.
Além disso, a desigualdade de gênero é uma sequela direta do machismo estrutural, isto é, os paradigmas socialmente enraizados ao decorrer do tempo, que enaltece valores tidos como masculinos (possessividade, agressividade…), legitimando a superioridade dos homens. Essa conjectura, remonta a heranças patriarcais recebidas pela colonização europeia no país, em que predominava o pensamento de que a mulher deveria ser restrita ao ambiente caseiro — uma carreira profissional não era concebível — sendo responsável pela manutenção da casa, pelo cuidado dos filhos e pela satisfação do marido, sujeita às vontades deste, tanto fisicamente, quanto moralmente. Tais concepções, na atualidade, foram atenuadas, mas ainda representam empecilhos para as mulheres, que, frequentemente, obtêm empregos com remuneração menor que indivíduos do gênero masculino e enfrentam condições abusivas. Dessa maneira, conclui-se que a atitude da sociedade influi sobre a problemática e atua como obstáculo para a sua resolução.
Portanto, são necessárias ações capazes de mitigar a violência que as cidadãs brasileiras encaram. Assim, a fim de ofertar abrigo para essas mulheres, cabe ao Poder Judiciário garantir o cumprimento das leis já existentes, seja pela capacitação de mais servidores públicos para atendê-las ou pela promoção de campanhas informativas — em conjunto com os meios midiáticos (televisão, redes sociais, etc.) e o Ministério das Comunicações — para a população, incentivando a denúncia por parte das vítimas e a sensibilização quanto ao tema. Espera-se, então, que o panorama apresentado pelo longa-metragem se limite à fantasia.
Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
Sua nota nessa competência foi: Redação ainda não pontuada
Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
Sua nota nessa competência foi: Redação ainda não pontuada
Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
Sua nota nessa competência foi: Redação ainda não pontuada
Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
Sua nota nessa competência foi: Redação ainda não pontuada
Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
Sua nota nessa competência foi: Redação ainda não pontuada