A importunação sexual é um crime previsto na legislação penal, mais especificamente no Código Penal, em sua parte especial, enquanto o assédio sexual - também crime - é o ato de se cometer uma infração penal, que haja vista, só pode ocorrer quando houver uma situação de hierarquia, ou seja, entre um empregado e empregador, superior de uma empresa com seu subordinado etc.
Desta forma, ressalto que a importunação sexual é um crime, e tem como verbo nuclar do tipo penal praticar atos libidinosos, para satisfazer a si a própria lascívia ou a de terceiro.
Esse tipo de delito traz consequências graves a vítima, pois pode desencadear sofrimentos, e esses sofrimentos podem acarretar transtornos dos mais variados tipos, e uma vez com algum tipo de transtorno não há o que se fazer a não ser o tratamento com acompanhamento psicológico e/ou psiquiátrico.
Assim, a luta contra a importunação sexual é uma obrigação do Estado e dever de todos. Dentre as iniciativas que o Estado pode tomar para enfrentar o cometimento desse delito é atuando na prevenção, isto é, na base, que é a educação, e também atuar com outros meios de prevenção, como policiamento/vigilância da sociedade no geral (investindo em segurança), e por último, quando se fizer necessário, utilizando da última ratio - o direito penal - aplicando a sanção prevista em lei, no entanto, está sanção deve atender com todas as suas finalidades, isto é, cumprir o papel de ressocializar.
Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
Sua nota nessa competência foi: 160
Você atingiu aproximadamente 80% da pontuação prevista para a Competência 1, atendendo aos critérios definidos a seguir. O participante demonstra bom domínio da modalidade escrita formal da língua portuguesa e de escolha de registro, com poucos desvios gramaticais e de convenções da escrita, ou seja, apresenta um texto com boa estrutura sintática, com poucos desvios de pontuação, de grafia e de emprego do registro exigido.
Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
Sua nota nessa competência foi: 40
Você atingiu aproximadamente 20% da pontuação prevista para a Competência 2, atendendo aos critérios definidos a seguir. O participante apresenta o assunto tangenciando o tema, ou demonstra domínio precário do texto dissertativo-argumentativo, com traços constantes de outros tipos textuais. Com essa pontuação, ou o texto tangencia a temática proposta, isto é, o assunto é mencionado por meio de palavras ou expressões, mas não é desenvolvido, ou se identificam muitas inadequações, com fragmentos de outros tipos textuais que não se configuram como argumentos, sinalizando desconhecimento da estrutura do texto dissertativo-argumentativo.
Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
Sua nota nessa competência foi: 40
Você atingiu aproximadamente 20% da pontuação prevista para a Competência 3, atendendo aos critérios definidos a seguir. O texto não defende ponto de vista a respeito do tema proposto e/ou apresenta informações, fatos e opiniões pouco relacionados ao tema, superficiais ou incoerentes.
Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
Sua nota nessa competência foi: 100
Você atingiu aproximadamente 50% da pontuação prevista para a Competência 4, atendendo parcialmente aos critérios definidos a seguir. O participante articula de forma mediana as partes do texto com inadequações ou alguns desvios e apresenta repertório pouco diversificado de recursos coesivos.
Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
Sua nota nessa competência foi: 120
Você atingiu aproximadamente 60% da pontuação prevista para a Competência 5, atendendo aos critérios definidos a seguir. O participante elabora, de forma mediana, pouco consistente, proposta de intervenção relacionada ao tema e articulada à discussão desenvolvida no texto.